STF considera válidas restrições a créditos de ICMS
22 de Novembro de 2023Solução de Consulta nº 4.059 – SRRF04/DISIT, de 21 de novembro de 2023
23 de Novembro de 2023O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou pedido de destaque sobre um tema bastante aguardado pelos tributaristas. Trata-se da discussão acerca da constitucionalidade da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória, e sobre se, uma vez mantida a multa, qual seria o percentual aplicável para que não denote caráter confiscatório.
A discussão está sendo realizada em sede de Repercussão Geral. sob o tema nº 487 (RE 640.452), e o que se analisa é a constitucionalidade da aplicação de multa isolada, em patamar superior a 20%, sobre o valor da operação, nas hipóteses em que for evidenciado o descumprimento de obrigações acessórias.
O tema começou a ser julgado em novembro do ano passado, quando Barroso proferiu voto no sentido de que a multa por descumprimento de obrigação acessória não pode ser aplicada em patamares mais gravosos do que a multa por descumprimento de obrigação principal. Esta última, de acordo com a jurisprudência pacificada pelo próprio STF, pode chegar até 100% do valor da operação e que a multa de mora, ou seja, aquela aplicada pelo atraso no cumprimento da obrigação, limita-se ao patamar de 20% sobre o valor do tributo.
Dito isso, Barroso votou pela fixação do percentual máximo de 20% para a multa por descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que entende que ela deve ser menos gravosa que a supracitada. Assim, o ministro propôs a fixação da seguinte tese: “A multa isolada, em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, quando há obrigação principal subjacente, sob pena de confisco.”.
Todavia, o ministro Dias Toffoli divergiu do relator da ação e apresentou pedido de vista, o que suspendeu o julgamento. O tema voltou à pauta da Corte Suprema no início deste mês, para continuidade do julgamento em Plenário Virtual. Todavia, o relator apresentou pedido de destaque, o que faz com que a questão volte a ser analisada do zero, em Plenário Físico.
A tese inicialmente proposta pelo ministro Barroso é a defendida pelos contribuintes, e espera-se que seja esta a tese adotada quando do julgamento da temática, ainda sem data definida para ocorrer.
Desta forma, cabe às empresas que sofrerem autuações em patamares superiores, pleitearem a redução judicialmente, visando retirar o caráter confiscatório da multa isolada.
O escritório Marcelo Morais Advogados está à disposição com uma equipe especializada e competente para auxiliá-lo com a melhor forma de garantir seus direitos.
Gabriel Cauan Corrêa – Advogado da Área Tributária do escritório Marcelo Morais Advogados