Solução de Consulta COSIT nº 238, de 20 de outubro de 2023
1 de Novembro de 2023Solução de Consulta COSIT nº 246, de 23 de outubro de 2023
1 de Novembro de 2023Trata de Regimes Aduaneiros, dispondo que na prorrogação do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica, os tributos serão calculados com base na aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração, relativos ao período adicional de permanência do bem no País, acrescidos de juros de mora, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador (momento do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica) até a data do efetivo pagamento, não sendo possível, destarte, amparar-se na redução de alíquotas, constante da Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021, para fins de cálculo dos tributos devidos, em razão da prorrogação do regime.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil