Resolução CGSN nº 173, de 08 de agosto de 2023
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9 de Agosto de 2023O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência de ISS sobre serviços de pesquisa de clínicas farmacêuticas que são iniciados no Brasil e finalizados nos Estados Unidos. Por unanimidade, a decisão da 2ª Turma da Corte reforma entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o assunto.
Na ação, a Pharmaceutical Research Associates pede a anulação de autuações fiscais que recebeu no período do ano de 2011 sobre essas exportações. Requer também a declaração de inexistência de relação jurídica tributária para ser desonerada do ISS a partir daquele ano.
A advogada que representa a empresa no processo afirmou na sustentação oral que os serviços são feitos no Brasil e exportados para o exterior, onde projetam seus resultados, o que deveria afastar o ISS.
No TJSP, a empresa obteve decisão para cancelar as autuações. Ainda conseguiu o reconhecimento de não haver relação tributária em 2011, 2012 e outubro de 2013 (data de ajuizamento da ação). Isso indicaria que não poderia abranger exercícios futuros.
Apesar de a decisão ter reconhecido a desoneração, o pedido declaratório e relação ao futuro não foi aceito. Segundo a advogada, contudo, o requerimento negado seria o principal efeito esperado, para evitar que o Fisco continue a exigir o tributo da empresa.
Desde 2013, a empresa recebe autuações fiscais todos os anos, mesmo realizando os depósitos judiciais, segundo a advogada. “Acabaram [os ministros] por esvaziar o conteúdo de um pedido declaratório deixando aberto ao Fisco municipal a possibilidade de exigir os valores, cobrando tributos por atos idênticos aos examinados”, afirmou.
O relator, ministro Francisco Falcão afirmou no voto que não se caracteriza a exportação de serviços porque são executados no território nacional. O ministro aplicou o artigo 2º da Lei Complementar nº 116, de 2003. De acordo com o dispositivo, não se aplica a não incidência de ISS a serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Na prática, o recurso do município de São Paulo foi aceito e o da farmacêutica considerado prejudicado. Ainda é possível apresentar recurso para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (embargos de declaração).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico