Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação
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2 de Agosto de 2023A 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou um grupo econômico, composto pelo Metro Jornal e pela Rádio e Televisão Bandeirantes, a pagar indenização no valor de R$ 12 mil a um trabalhador que foi vítima de “grave assédio moral” pela diretora financeira. O profissional era chamado de “gordo” e foi apelidado de “corno feliz” em razão de um problema pessoal relativo à paternidade da filha
Segundo a decisão, o homem, em depoimento pessoal, reiterou as informações constantes na petição inicial. O juiz-relator, Fernando César Teixeira França, em voto transcrito pelo desembargador-relator, Antero Arantes Martins, destacou que os fatos foram relatados “de forma precisa e concisa”.
A testemunha da parte autora confirmou os fatos relatados pelo empregado. Ela contou também que comentários como “Nossa! Como você está gordo, nem cabe na cadeira!”, dentre outras opiniões ofensivas sobre o peso dele, eram proferidos na presença dos demais trabalhadores.
Para o magistrado, é “inadmissível que se reconheça como ‘brincadeira’ o fato de uma superiora hierárquica, que poderia demitir o obreiro a qualquer momento, proferir constantes ofensas em face do autor na presença de outros trabalhadores. É de clareza solar o intento em menosprezar e humilhar o obreiro”.
No acórdão, o magistrado pontuou que considera irrelevante aferir se o trabalhador também proferiu ofensas contra a chefe, uma vez que isso foi observado na sentença. De acordo com ele, isso não isenta a responsabilidade da superiora hierárquica nem das empresas “de sua responsabilidade em manter um meio ambiente de trabalho saudável”.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região