2ª Turma do STF valida trava de 30% em caso de extinção de empresa
5 de Julho de 2023Homem que trabalhou mais de 13 horas diárias receberá indenização por dano existencial
6 de Julho de 2023Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à receita de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora para o transporte entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica afretadora, por não configurar a hipótese de transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal