Notícia Siscomex Importação nº 036/2023
30 de Junho de 2023Carf: variação cambial é receita de exportação para fins de crédito presumido de IPI
30 de Junho de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que os recursos recebidos a título de subvenção sem obrigação de contrapartida por parte do beneficiário são considerados como subvenções para custeio ou operação, sendo tributadas normalmente.
As subvenções para custeio ou operação, recebidas por beneficiária tributada com base no resultado presumido, são classificadas como receita diversa da receita bruta, devendo ser acrescidas em sua totalidade na determinação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ do período de apuração.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal