Portaria CORAT nº 116,de 06 de abril de 2023
11 de Abril de 2023Adesão a PDI não pode ser condicionada a desistência de ações
11 de Abril de 2023Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em regra, sob a alíquota de 15% (quinze por cento).
Na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, a alíquota do IRRF sobre os royalties devidos pela licença de uso de software será de 25% (vinte e cinco por cento).
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil