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29 de Dezembro de 2022O juiz da 16ª vara Cível de Brasília condenou uma empresa de evento a indenizar um casal, cuja mulher foi atingida por um drone durante evento organizado pela produtora. O valor total da indenização é de R$ 43.451,10, que inclui danos emergentes, lucros cessantes, danos estéticos e danos morais.
Os autores relatam que no dia 23/7/22, compareceram a evento organizado pela empresa, onde a autora foi atingida por um drone que sobrevoava o local fazendo cobertura de imagens, o que lhe causou lesões na face. Os primeiros socorros foram prestados por seu cônjuge, também autor da ação.
O casal afirma que por causa do acidente, a mulher teve de se submeter a procedimentos médicos e estéticos para tratar as lesões e evitar sequelas, além de cancelar compromissos profissionais. A vítima requer danos de ordem material, moral e estético.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu que, com relação aos danos patrimoniais, ficou demonstrado pelos documentos juntados ao processo que os autores sofreram danos emergentes no valor total de R$ 4.001,10 com compra de ingressos, consumação, médico cirurgião, coparticipação de plano de saúde e medicamentos. Além disso, os documentos também demonstram que a vítima suportou lucros cessantes, no valor total de R$ 20.450,00, durante o período em que esteve afastada de suas atividades como cirurgiã.
O magistrado afirmou ainda que ficou caracterizado o dano moral “pelo aviltamento da integridade física e psíquica da primeira autora causados pelo incidente. Cabe registrar que esse dano se estende, de modo reflexo, ao marido da vítima, o segundo autor, o qual, embora não tenha sofrido lesão direta do fato danoso, suportou as consequências dos danos ocasionados a sua esposa”, disse.
Por fim, destacou que também restou evidenciado o dano estético pelas lesões e cicatrizes aparentes no rosto da mulher.
Processo: 0735375-80.2022.8.07.0001
Informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas.
Equipe Marcelo Morais Advogados