![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/03/SECEX.png)
Portaria SECEX nº 172, de 14 de fevereiro de 2022
15 de Fevereiro de 2022![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/03/EXECUTIVO-2.jpg)
Medida Provisória nº 1.100, de 14 de fevereiro de 2022
15 de Fevereiro de 2022Trata de Classificação de Mercadorias.
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Caixa porta-bagagem composta de uma tampa superior com desenho aerodinâmico e de uma parte inferior, ambas de plástico moldado, com capacidade de armazenagem de 370 l e até 50 kg, própria para montagem em suporte de barras (rack) já existente em tetos de veículos automóveis, genericamente denominada “bagageiro de teto”.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil