Solução de Consulta COSIT nº 234, de 18 de outubro de 2023
20 de Outubro de 2023PGFN facilita negociação de dívida na transação tributária
20 de Outubro de 2023A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a XP Investimentos e a Ideal Trade Agente Autônomo de Investimentos a ressarcir R$ 12 milhões a idosa por operações financeiras realizadas sem seu consentimento, após STJ decidir que o tribunal de origem deveria reanalisar o caso.
Consta do processo que uma idosa, hoje com 92 anos, era custodiada pela corretora do Banco Itaú.
Ao longo dos anos desenvolveu uma relação de confiança com o gerente de conta. Este, após deixar o banco e passar a trabalhar para as investidoras, convenceu a cliente a levar as ações, que totalizavam R$ 15 milhões, para a XP e Ideal.
Ocorre que, segundo o apurado em juízo, a idosa consentira apenas com a transferência das ações, não que fossem realizadas operações na bolsa de valores com alto potencial de risco. Alertada por sua contadora, a idosa descobriu a respeito das negociações.
A XP e a Ideal alegaram que as operações foram autorizadas e que a idosa conhecia todos os riscos. Essa foi a tese acolhida pela sentença e no primeiro julgamento pelo TJ/SP, que também não acolheu embargos de declaração da idosa.
Omissão
Inconformada, a idosa interpôs REsp e apontou que o TJ/SP se omitira quanto a fatos essenciais, como o uso de perfil falso e de computador do agente de investimentos para envio de e-mails autorizando as operações.
A idosa também arguiu que o tribunal não se aprofundou em questões como vício de consentimento, abuso de confiança e proteção ao consumidor e ao idoso.
Na 3ª turma do STJ, ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino verificou a omissão na sentença e no acórdão e determinou novo julgamento pelo TJ/SP.
Ludibriada
Reencaminhados os autos para o tribunal de origem, em novo julgamento, de relatoria do desembargador José Carlos Ferreira Alves, decidiu o colegiado que a XP e a Ideal agiam “aliciando” gerentes de grandes bancos para que atuassem como “agentes autônomos de investimentos”, mesmo sem o conhecimento técnico e registro no CVM, apenas para que levassem às investidoras clientes privilegiados.
Segundo consta no acórdão, a conta de e-mail pessoal da idosa foi criada pelo agente de investimentos, ex-gerente do banco Itaú, e por ele era operada em seu computador.
O agente encaminhava e-mails autorizando a realização das operações, forjando a alteração de perfil conservador da autora para um perfil arrojado de investimentos.
“[…] integrantes da IDEAL TRADE, empresa parceira da XP INVESTIMENTOS, criaram a conta de e-mail da Autora, tendo colocado uma senha fraca em termos de segurança, vinculando a conta de e-mail da Autora à conta de e-mail do ‘funcionário’ sui generis que a ludibriou ao longo de muitos meses, o qual atuou como “assessor de investimentos” sem o devido conhecimento técnico, de maneira artificial, coordenada e engendrada de modo a criar uma dívida milionária […] com o único objetivo: otimizar os ganhos da IDEAL TRADE e da XP INVESTIMENTOS em altíssimas comissões […].”, descreveu o relator no acórdão.
O TJ/SP entendeu que a idosa era vulnerável e fora induzida a erro, com abuso de confiança, já que não utilizava a internet e sequer possuía conta de e-mail.
Assim, o feito foi julgado procedente para condenar as empresas a indenizarem a idosa, devolvendo integralmente os ativos transferidos à custódia da XP e parcelas das comissões percebidas com o fito de restituir o patrimônio original da acionista.
Também foi determinada a remessa do acórdão ao MP e à CVM.
Processo Relacionado: REsp 1.928.874
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas