JT não julga ação contra crédito de banco a empresa da lista de trabalho análogo à escravidão
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6 de Fevereiro de 2023A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou decisão da vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC que declarou a nulidade de título e extinguiu ação de execução proposta pelo Estado contra empresa do ramo farmacêutico, com valor fixado em R$ 9,4 milhões.
Segundo os autos, a empresa foi notificada para complementação do ICMS em virtude de suposto erro de cálculo decorrente da utilização do critério de MVA – Margem de Valor Agregado para apuração do valor devido.
Em embargos à execução fiscal, contudo, a farmacêutica obteve a nulidade do título e a extinção da execução. O Estado, em apelação, defendeu a higidez do procedimento, sob o argumento de que a legislação catarinense prevê o PMC – Preço Máximo ao Consumidor como balizador da base de cálculo do ICMS.
O desembargador Boller, entretanto, baseado em entendimento do STJ, interpreta que o PMC tem presunção de legalidade relativa e pode ser afastado nos casos em que se evidenciar que ele é muito superior ao preço efetivamente praticado pelo comércio varejista.
Para o magistrado, foi o que ocorreu no caso concreto. Nos autos, disse, a empresa demonstrou que os valores aplicados pelo fisco estadual estavam dissociados da realidade dos preços usuais no comércio de fármacos. “O acervo probatório comprova a significativa disparidade entre o PMC e o preço efetivamente praticado no comércio varejista”, concluiu, em posição acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.
Processo Relacionado: 0310620-61.2015.8.24.0023
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas