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22 de Fevereiro de 2024Está na pauta da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (22/2), às 13h, o julgamento de recursos que discutem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), essas tarifas são cobradas para cobrir os custos das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Os ministros irão discutir a questão por meio do julgamento dos embargos de divergência no recurso especial 1.163.020 e dos recursos especiais (REsps) 1.692.023, 1.699.851, 1.734.902 e 1.734.946. O julgamento foi submetido ao rito dos recursos repetitivos e está cadastrado como tema 986. De acordo com o relator, o ministro Herman Benjamin, é importante que o STJ defina a tese a ser aplicada nesses casos devido à relevância da matéria para os orçamentos estaduais.
Os estados alegam essa retirada da base de cálculo do imposto resulta em perdas bilionárias de arrecadação. Hoje, eles estão autorizados a cobrar o ICMS sobre as tarifas graças a uma liminar do ministro Luiz Fux, referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as disposições da lei complementar que excluíram a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.195, que discute a constitucionalidade da lei complementar, mas ainda está sem data marcada para julgamento. Se o Supremo entender que é constitucional o texto da LC 194 que retira as tarifas da base do imposto, a decisão do STJ irá analisar se antes da norma o ICMS poderia ou não ser cobrado sobre as tarifas.
Expectativas para o julgamento
Para o advogado que representa o recorrente no REsp 1.743.946/SP, o julgamento no STJ nesta quinta-feira é de extrema importância, “dada a amplitude da repercussão da questão jurídica envolvida, considerando a quantidade de consumidores e o impacto na receita dos Estados”.
Ele espera que os ministros profiram uma decisão favorável aos consumidores, indicando que as tarifas não integram a base de cálculo do ICMS. Na sua visão, isso estaria de acordo com a jurisprudência dominante da Corte.
A advogada do recorrido no REsp 1.692.023/MT, concorda que a jurisprudência do STJ é “bem farta” no sentido da inviabilidade de inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do imposto.
Para ela, se essa orientação mudar, o STJ precisará “modular os efeitos da decisão para garantir que essa nova diretriz valha apenas para os fatos geradores posteriores à alteração do entendimento”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA