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25 de Fevereiro de 2022AGU afasta tributação de ticket-alimentação
25 de Fevereiro de 2022O jornal Valor Econômico publicou notícia destacando o entendimento do STJ em uma questão tributária importante para os contribuintes. O entendimento diz respeito à decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual ficou determinado que o ITBI deve ser pago sobre o valor da transação imobiliária, e não sobre o valor venal do imóvel.
Sobre o valor venal deve ser calculado apenas o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana).
A tese vencedora foi proposta pelo ministro Gurgel de Faria, que entende que o valor da transação imobiliária não pode ser afastado do cálculo do ITBI, exceto nas hipóteses de processo administrativo.
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Equipe Marcelo Morais Advogados