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2 de Julho de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no Plenário Virtual, julgamento sobre a possibilidade de inclusão, na fase de cobrança (execução), de sócios ou empresas que supostamente pertenceriam ao mesmo grupo econômico do empregador condenado. São quase 110 mil ações trabalhistas paradas aguardando o desfecho dessa análise.
O relator, ministro Dias Toffoli, tinha feito um destaque, em fevereiro, para levar o julgamento para o plenário físico, mas mudou de ideia. O caso só deve ser finalizado no dia 6 de agosto, após a volta do recesso do Judiciário.
Toffoli, com a retomada do julgamento, reviu parcialmente o seu voto. Antes dizia apenas ser contra a inclusão automática de sócios e empresas e abria a possibilidade de defesa por meio do chamado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) — que seria praticamente um processo à parte, onde terceiros discutem se devem responder por dívida. Agora, defende que apenas situações excepcionais, qualificadas pelo abuso da personalidade jurídica, poderão motivar o incidente de desconsideração, conforme prevê ao artigo 50 do Código Civil.
Ele já foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O processo em repercussão geral (Tema nº 1232) envolve a Rodovias das Colinas. A discussão se dá porque o artigo 513 do Código de Processo Civil (CPC) diz que “o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento” — ou seja, desde o início da tramitação do processo.
A ideia é saber se esse dispositivo deve ou não ser adotado na Justiça do Trabalho, que, tradicionalmente, inclui na fase de execução, quando não localiza bens do devedor original, sócios ou outras empresas consideradas do mesmo grupo econômico.
De acordo com o advogado da Rodovias das Colinas, o ajuste no voto do relator é importante porque o entendimento que prevalece atualmente na Justiça do Trabalho é que o mero inadimplemento do devedor principal é suficiente para o direcionamento da execução a sócios e outras empresas ditas do mesmo grupo econômico. Contudo, acrescenta, “não se sabe como a Justiça do Trabalho irá interpretar os requisitos dispostos no artigo 50 do Código Civil, a partir das balizas indicadas no voto do ministro Dias Toffoli, caso a proposta de voto seja vencedora”.
Mesmo com a alteração, destaca, o problema poderá não ser efetivamente resolvido. Com a proposta de voto atual, afirma, as empresas incluídas apenas em fase de execução continuam tendo seu direito ao contraditório e ampla defesa violados, já que contra decisão em incidente de desconsideração de personalidade jurídica cabe recurso na execução, com as mesmas limitações atuais.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico