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8 de Outubro de 2021O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, tomou a decisão de retirar da pauta de julgamentos a discussão sobre a definição de “insumo” para que sejam obtidos créditos de PIS e Cofins.
O julgamento, que seria realizado nesta sexta-feira (08/10), não tem nova data para ocorrer.
O tema em questão é de suma importância para as empresas, pois, quanto mais insumos elas produzem, mais créditos podem aproveitar. Com o maior aproveitamento de créditos, menor será o desembolso para pagamentos de PIS e Cofins.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2018, no julgamento do REsp 1.221.170 afastou a interpretação da Receita Federal sobre o conceito de “insumo”. A decisão dos ministros, em sede de recurso repetitivo, foi a de que deve-se levar em consideração a relevância e a essencialidade do insumo para a realização da atividade do empresário.
Desta decisão em diante, muitas vitórias foram obtidas judicialmente pelos contribuintes, entre as quais destacam-se as taxas de cartão de crédito e as cobradas pelos marketplaces e shopping centers serem consideradas como “insumos”.
No âmbito do STF, o tema foi colocado em discussão pela empresa Unilever Brasil Gelados do Nordeste. Na ação (RE 841.979), a empresa pleiteia que os gastos com publicidade sejam considerados como “insumos”, aptos à geração de créditos de PIS e Cofins.
Os ministros decidirão, em sede de repercussão geral, o alcance do princípio da não cumulatividade nas contribuições ao PIS e à Cofins prevista na Constituição Federal.
Essa é uma decisão que pode trazer muitos impactos diretos ou oferecer balizas interpretativas importantes para todas as discussões sobre uso de créditos.
O relator deste caso é o ministro Dias Toffoli. Conforme supra mencionado, o processo estava na pauta para julgamento nesta sexta-feira, mas foi retirado ontem à noite, sem designação de nova data.
Equipe Marcelo Morais Advogados