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13 de Outubro de 2025O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade das regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a cobrança de uma taxa pelo serviço de segregação e entrega (SSE) de contêineres pelos operadores de terminais portuários. A decisão reforma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). As normas, previstas na Resolução nº 72/2022 da agência, haviam sido suspensas pelo TCU.
O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres de uma pilha comum até o caminhão do importador. Segundo o TCU, essa cobrança representaria uma infração à ordem econômica, porque o serviço existe tanto na importação quanto na exportação, mas a taxa incide só quando as cargas chegam ao país. O dono da carga e o recinto alfandegado não podem escolher o operador portuário e ficam sujeitos às tarifas cobradas pelos terminais.
Na decisão, Toffoli afirmou que, ao proibir a cobrança do SSE, o TCU extrapolou suas competências institucionais e adotou uma solução para um problema regulatório da Antaq. Segundo o ministro, a agência possui maior capacidade institucional do que o TCU para estabelecer regras sobre o serviço portuário.
O relator destacou ainda que, durante o processo de elaboração da Resolução 72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita, e que eventuais práticas abusivas devem ser analisadas caso a caso (MS 40087).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






