Lei nº 14.873, de 28 de maio de 2024
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29 de Maio de 2024A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 21ª Regiões prestem informações sobre decisões que reconheceram vínculo de emprego em contratos de franquias. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, proposta pelo Partido Novo.
Vínculo em franquias
O Novo argumenta no STF que decisões da Justiça do Trabalho teriam reconhecido “equivocadamente” relações de emprego em contratos de franquia, criando “limitações” à liberdade de pessoas que atuam neste modelo de negócio. Segundo o partido, essas decisões feriram princípios como o da livre iniciativa, da separação dos Poderes e da livre concorrência, além de extrapolar a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que os processos envolvendo franqueador e franqueados deveriam ser discutidos na Justiça Comum.
Após o envio das informações pelos Tribunais Regionais do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestar.
Leia a íntegra do despacho.
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15367332798&ext=.pdf
Processo Relacionado: ADPF 1.149
Supremo Tribunal Federal