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16 de Maio de 2022Na última sexta-feira (13/05), o jornal Valor Econômico publicou uma notícia de grande importância para os juristas da área tributária. Trata-se da suspensão do julgamento do processo que discute os efeitos da Coisa Julgada e suas possíveis limitações.
De acordo com a notícia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, apresentou pedido de vista no dia 12/05. Este pedido de vista suspendeu o julgamento, no qual se discute a quebra dos efeitos da Coisa Julgada, de forma imediata e automática, quando houver mudança de jurisprudência pacificada.
A discussão é de suma importância, uma vez que a decisão proferida pela Suprema Corte impactará em todos os processos que versarem sobre recolhimento de tributos.
A notícia destaca ainda que antes do pedido de vista apresentado por Moraes, já haviam sido proferidos os votos de cinco dos onze ministros da Corte, nos quais todos entendem que a quebra dos efeitos deve ser automática.
Na prática, sendo adotado o entendimento até agora prevalente, o contribuinte que houver discutido judicialmente a cobrança de determinado tributo e obtiver sentença favorável (no sentido de não precisar recolher) transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novo recurso, poderá perder o direito conquistado judicialmente e voltar a recolher o tributo, caso o STF julgar novamente o tema e entender que a cobrança é devida.
Esse tema estava em julgamento no Plenário Virtual e tinha conclusão prevista para a última sexta-feira (13/05). Estão em discussão duas ações, as quais vêm sendo chamadas de “processos da coisa julgada”. Tratam-se dos Recursos Especiais nº 949.297 e nº 955.227.
O entendimento até aqui proferido pelos ministros denota uma extrema insegurança jurídica aos contribuintes.
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Equipe Marcelo Morais Advogados