Ouro adquirido de instituição financeira não gera crédito de PIS/Cofins, decide Carf
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1 de Dezembro de 2021Na próxima quarta-feira (01/12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciará o julgamento de dois processos, cujo tema é a fixação de alíquotas, pelo Poder Executivo, para o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).
Tal regime, criado há mais de uma década, se presta a devolver, parcial ou integralmente, os resíduos tributários que forem remanescentes na cadeia de produção dos produtos exportados.
Dentro do âmbito de aplicação do regime, é possível que as empresas exportadores obtenham a devolução de valores pagos em tributos como PIS, COFINS e IRRF.
As ações julgadas pelo STF têm o condão de combater a medida adotada pelo Poder Executivo em 2018, logo após a greve geral dos caminhoneiros, haja vista que, na época, o governo reduziu o crédito do Reintegra para a categoria.
Antes da redução, os créditos variavam entre 0,1% e 3%. Após a redução, passaram a variar entre 0,1% e 2%.
Processos Relacionados: ADI 6.040 e ADI 6.055
Equipe Marcelo Morais Advogados