Declaração de débito em DIPJ não afasta multa de 75% em caso de denúncia espontânea, decide Carf
11 de Agosto de 2022Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022
12 de Agosto de 2022Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que a partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por Estados e o Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação da base de cálculo dos referidos tributos apurada na forma do resultado do exercício desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 e pelo art. 198_da IN RFB nº 1700, de 2017, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil