Atos Declaratórios Executivos COSIT nº 17 a 25, de 20 a 23 de setembro de 2021
6 de Outubro de 2021Notícia Siscomex Exportação n° 035/2021
6 de Outubro de 2021Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP, dispondo que os dispêndios com vale-transporte da mão de obra empregada diretamente na atividade de prestação de serviços podem ser considerados insumos, por imposição legal, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade das referidas contribuições, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003 e da Lei nº 10.637 de 2002.
O dispêndio relativo ao fornecimento de vale-transporte passível de creditamento pela pessoa jurídica corresponde apenas aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado e que é de fato custeado pelo empregador.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil