Portaria COANA nº 89, de 24 de agosto de 2022
4 de Novembro de 2022Financeira consegue reduzir condenação por promessa frustrada de emprego
4 de Novembro de 2022Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que na hipótese de apuração por entidade de previdência complementar de valores correspondentes a diferenças pagas a menor a ex-participantes de seus planos de benefícios por ocasião de resgate de contribuições, enquadráveis como ajuste de períodos anteriores, o cálculo do prazo de acumulação para efeito de determinação do imposto sobre a renda incidente na fonte, na forma do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, levará em consideração as datas em que as diferenças deveriam ter sido registradas nas contas individuais dos participantes do plano.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil