Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que é vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade de PIS e Cofins, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal