
STF valida cobrança extra de ICMS sobre telecomunicação e energia no RJ e na PB até 2022
5 de Março de 2026
Incide CPRB sobre taxas de remarcação de voo, decide Carf
6 de Março de 2026Trata de Normas Gerais de Direito Tributário, dispondo que o parcelamento, nos termos do inciso VI do art. 151 do Código Tributário Nacional, dos débitos de natureza tributária inscritos no Cadin acarreta a suspensão do registro nesse cadastro, fazendo com que a situação do sujeito passivo, em relação a esses créditos tributários, se torne regular, permitindo – na ausência de fatores impeditivos adicionais – a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Perse.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






