Duplo grau de jurisdição administrativa para a pena de perdimento
6 de Novembro de 2021Ministra Rosa Weber suspende execução de “orçamento paralelo”
8 de Novembro de 2021Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que o gasto custeado pelo empregador com vale-transporte fornecido a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, por ser despesa decorrente de imposição legal, pode ser considerado insumo, para fins do desconto de crédito das referidas contribuições previstos no Art. 3º, III da Lei nº 10.637, de 2002 (PIS) e no Art. 3º, III da Lei nº 10.833, de 2003 (Cofins).
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil