Mantida multa a seguradora por ausência de informação clara quanto às coberturas de “garantia estendida”
13 de Setembro de 2022Trabalhadora contratada temporariamente não consegue estabilidade à gestante no encerramento do contrato
13 de Setembro de 2022Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que se trate de seguro-saúde empresarial, observado que esses valores devem ser por ele reembolsados à empresa contratante do seguro-saúde e que o reembolso deve ser devidamente comprovado.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil