Portaria SECEX nº 126, de 30 de setembro de 2021
1 de Outubro de 2021Solução de Consulta nº 6.029, de 14 de setembro de 2021
1 de Outubro de 2021Trata de Obrigações Acessórias, dispondo que o interveniente em operação de comércio exterior fica obrigado a prestar informações, no módulo Controle de Carga e Trânsito de exportação do Portal Siscomex, na funcionalidade consolidação de carga, sobre todas as operações de consolidação, de sua responsabilidade, que envolvam cargas exportadas por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). A obrigação de prestar essas informações recai, inclusive, sobre as operações para as quais há a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote e um conhecimento de carga genérico ou master, cuja carga pertence a um único dono e está acondicionada em um só contêiner, para ser carregada e transportada sozinha (“Full Container Load – FCL”).
A obrigação de prestar informações no módulo de Controle de Carga e Trânsito de exportação do Portal Siscomex, na funcionalidade consolidação da carga, abrange todas as operações de consolidação que envolvam cargas cujo despacho aduaneiro de exportação for processado com base em DU-E, independentemente da modalidade de transporte utilizada.
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Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil