Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.012, de 17 de abril de 2023
19 de Abril de 2023Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras
19 de Abril de 2023Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que para fins de apuração de créditos das referidas contribuições na modalidade insumos, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal