Solução de Consulta COSIT nº 98.437, de 19 de novembro de 2021
14 de Dezembro de 2021Senado – Comissão analisa salário-maternidade para grávidas que não podem fazer teletrabalho
14 de Dezembro de 2021Trata de Classificação de Mercadorias, conforme segue:
Código NCM 8802.11.00.
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente, com peso vazio de 3,6 kg (sem bateria) e 6,3 kg (com bateria), dimensões de 810 × 670 × 430mm, com capacidade para carga de 2,7 kg, velocidade máxima de 82 Km/h, autonomia de 55 minutos, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente “drone”. É apresentado como sortido acondicionado para venda a retalho numa caixa de papelão contendo um helicóptero não tripulável, controle remoto, carregador USB, cabos conectores USB, baterias Inteligentes, hélices, trem de pouso, tampa par de spare stick, tampas sobressalentes da hélice, amortecedores sobressalentes do cardan, prato de calibração do sistema de visão, ferramentas, maleta de transporte e estação de carregamento.
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Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil