STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS, e não o ICMS
13 de Dezembro de 2021Solução de Consulta COSIT nº 98.452, de 30 de novembro de 2021
14 de Dezembro de 2021Trata de Classificação de Mercadorias, conforme segue:
Código NCM: 9032.89.29.
Mercadoria: Dispositivo eletrônico de controle de basculamento, próprio para medição de ângulos de inclinação em veículos rodoviários, disparando alerta de aproximação do ângulo máximo programado e, quando ultrapassado, efetuando automaticamente o corte do basculamento, por meio da saída de sinal elétrico que desliga uma válvula de corte existente no veículo, constituído por um módulo sensor e um módulo display, interligados por cabo, apresentando comunicação por bluetooth para emissão de relatórios e configuração em aplicativo a ser instalado em smartphone e tablet, denominado comercialmente de inclinômetro.
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Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil