Decreto nº 11.374/2023 – PIS, Cofins, AFRMM e o Princípio da Anterioridade
16 de Janeiro de 2023Solução de Consulta COSIT nº 11, de 06 de janeiro de 2023
17 de Janeiro de 2023Trata de Contribuições Sociais Previdenciárias, dispondo que constatado que a prestadora de serviços contratada notoriamente não preenche os requisitos para a dispensa prevista no art. 120, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 – substituídos, a partir de 1º de novembro de 2022, pelo art. 115, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022 – a contratante tem o dever de proceder à retenção e recolhimento da CP.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil