STF marca julgamento sobre local de incidência de ISS para planos e serviços financeiros
17 de Março de 2023Fiscalização da ANPD manifesta-se sobre tratamento de dados de pessoas falecidas
20 de Março de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, dispondo que a partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento, por força do § 4º do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real, desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil