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Solução de Consulta nº 47, de 23 de fevereiro de 2023
17 de Março de 2023![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2023/03/RFB-2-2.png)
Solução de Consulta COSIT nº 57, de 03 de março de 2023
17 de Março de 2023Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que apenas quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, como determina o art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008, será possível a opção pela apropriação imediata dos créditos das referidas contribuições sobre os respectivos encargos de depreciação. Não há possibilidade de apropriação imediata dos referidos créditos quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na locação a terceiros.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil