STF: IRPJ/CSLL sobre a Selic aplicada a depósito judicial não tem repercussão geral
20 de Dezembro de 20228ª Turma mantém reconhecimento de vínculo de motorista de Uber
21 de Dezembro de 2022IPI. SUSPENSÃO. CLASSIFICAÇÃO TIPI. PRODUTOS AUTOPROPULSADOS.
Para fins de aplicação do disposto no art. 6º da IN RFB nº 948, de 2009, a condição essencial para o reconhecimento do direito ao desembaraço com suspensão do IPI é que o importador utilize os produtos importados na produção de insumos destinados ao emprego na industrialização de autopropulsados (códigos da TIPI/2022: 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06), atendido o requisito de preponderância estabelecido no seu art. 23.
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Ministério da Economia