Business people working on a laptop
Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela prestação de serviços de veiculação de mídia digital por meio de aparelhos eletrônicos contendo propaganda ou publicidade elaborada por agências de propaganda não estão sujeitas à retenção de que trata o art. 53, inciso II, da Lei nº 7.450, de 1985.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil