
Carf mantém tributação de PLR para diretores não empregados
21 de Novembro de 2023
Reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida
22 de Novembro de 2023Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que a suspensão do pagamento das contribuições em tela prevista no § 6º A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






