Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18 de julho de 2022
20 de Julho de 2022Solução de Consulta COSIT nº 29, de 14 de julho de 2022
20 de Julho de 2022Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que na hipótese de um dos litigantes em processo judicial depositar em juízo os valores em discussão, a eventual incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre os referidos valores só ocorre com o levantamento do depósito em questão em favor da outra parte, uma vez que o fato gerador do referido tributo somente resta configurado com a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica da renda.
Cabe à instituição financeira depositária a responsabilidade pela retenção do imposto sobre a renda eventualmente incidente sobre os valores depositados em juízo, caso, à época do levantamento do depósito em questão, o depositante não detenha poder sobre a disponibilização dos referidos valores.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil