Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que não há incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre o valor do principal relativo a financiamento obtido do exterior. O IRRF incidirá sobre a parcela dos juros pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. O recolhimento do imposto deve ser efetuado na data do fato gerador.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil