Proposta condiciona perda de benefícios fiscais a condenação definitiva por crime tributário
29 de Dezembro de 2021Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102, de 20 de dezembro de 2021
29 de Dezembro de 2021Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tem a sua tributação pelo imposto sobre a renda afastada em decorrência de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida pelo Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006.
O adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil