Trata de Obrigações Acessórias, dispondo que dada a definição de estabelecimento para fins de inscrição no CNPJ, não há obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para o prestador de serviços em relação ao local do tomador de serviços, no qual o empregado do prestador de serviços apenas execute o serviço, a realizar, portanto, uma atividade fora do estabelecimento do seu empregador.
O fato de a pessoa jurídica manter empregados nas dependências do contratante de seus serviços não implica, por si só, a obrigatoriedade de inscrição de estabelecimento no CNPJ.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil