Governadores de 11 estados questionam lei que impôs alíquota uniforme de ICMS sobre combustíveis
24 de Junho de 2022Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022
27 de Junho de 2022Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaram a Fazenda Nacional a proceder com o redirecionamento da execução fiscal contra sócios que detinham poderes de gerência no momento em que duas empresas foram fechadas de maneira irregular.
Por unanimidade, o entendimento adotado pelos ministros é o de a execução fiscal deve atingir o patrimônio destes sócios, independentemente de terem entrado na empresa em momentos posteriores à configuração do fato gerador dos tributos devidos.
A decisão foi tomada no julgamento de dois embargos de divergência, os quais encontravam-se suspensos desde 2017 devido a um pedido de vista apresentado pela ministra Assusete Magalhães.
A ministra apresentou seu voto-vista na última quarta-feira (23), aplicando o entendimento firmado no Tema 981 dos Recursos Repetitivos da Corte Superior.
No julgamento do tema supra citado, ficou decidido que os sócios que detiverem poderes de administração no momento em que uma empresa for fechada irregularmente são responsáveis pelos débitos fiscais, ainda que tais débitos tenham sido originados antes de seus respectivos ingressos na empresa.
Na prática, isso significa que uma pessoa física que não exercia a gerência na época da ocorrência do fato gerador do tributo não pago ou nem mesmo fazia parte do quadro da empresa, mas depois se tornou sócia com poderes de administração, pode responder pela dívida no fechamento irregular.
O entendimento da ministra foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Corte.
Equipe Marcelo Morais Advogados