O juiz Federal Alexandre Miguel, da comarca de Vitória/ES, determinou, em sede de medida liminar, que os débitos de cinco empresas do Simples Nacional fossem inscritos em dívida ativa, a fim de possibilitar que as empresas aderissem ao parcelamento dos débitos.
Para autorizar o acesso das empresas ao parcelamento mais benéfico, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) editou a Portaria nº 214/22. Todavia, nesta Portaria está disposto que as empresas optantes pelo Simples Nacional só poderão aderir à transação tributária se os créditos já estiverem incluídos em dívida ativa.
As empresas ajuizaram ação para incluir estes créditos na dívida ativa, a fim de garantirem o acesso ao parcelamento estipulado na referida Portaria.
Na análise do caso, o magistrado acolheu o pedido das empresas para determinar às autoridades que, no âmbito de suas competências, promovam os atos necessários para efetuar a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários das empresas.
Processo Relacionado: 5005940-26.2022.4.02.5001
Equipe Marcelo Morais Advogados