Instrução Normativa RFB nº 2.222, de 20 de setembro de 2024
24 de Setembro de 2024Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço
24 de Setembro de 2024A Sefaz-SP continua avançando na simplificação de serviços destinados ao cidadão via autoatendimento. A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes e contabilistas poderão realizar, diretamente na Conta Fiscal do ICMS, a retificação de recolhimentos que foram realizados com erros.
Poderão ser retificados os recolhimentos, feitos por meio de DARE ou GARE, em códigos de receitas de ICMS para o Estado de São Paulo.
Esta nova funcionalidade aumenta a celeridade e a independência do contribuinte na correção de erros, evitando a protocolização do pedido para análise da fiscalização estadual.
A retificação pode ser feita acessando a Conta Fiscal do ICMS, menu “Consulta e Ajuste de Recolhimentos”. As principais regras para utilização da nova funcionalidade podem ser acessadas na página da Sefaz-SP, no link Retificação e Restituição.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo