Carf: compensação pode incluir débitos não previstos em decisão judicial
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7 de Julho de 2023A chamada “tese do século”, que permitiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, gerou bilhões de reais em créditos fiscais para as empresas. Mas algumas delas estão tendo problemas com a Receita Federal. Restituições e compensações têm sido negadas.
Especialistas têm afirmado que isso vem acontecendo com um grupo específico de contribuintes e se deve à forma como foram feitos os pagamentos que deram origem aos créditos fiscais. Os prejuízos, nesses casos, estão na casa dos milhões de reais.
Quem recolhe PIS e Cofins pelo regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas – nem sempre precisa tirar dinheiro do bolso para quitar os tributos com o governo federal.
É que a apuração do PIS e da Cofins envolve um sistema de crédito e débito. Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo).
É feito um encontro de contas desses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota. Se a empresa acumulou mais crédito do que débito, ela não vai precisar desembolsar nada no mês. Além disso, se sobrar crédito, acumula e pode ser usado no cálculo dos tributos do mês seguinte.
Por outro lado, se a empresa teve mais débito do que crédito, ela precisa tirar dinheiro do bolso para estar em dia com os pagamentos de PIS e Cofins. Esse crédito de apuração é chamado de escritural.
A inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins – exigida pelo governo antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir de forma contrária – deixava o volume de débitos maior. As empresas, então, precisaram usar mais créditos escriturais do que deveriam para a quitação dos tributos ou tiveram que pagar mais em dinheiro.
Nas duas situações, portanto, elas foram afetadas pela “tese do século” e têm o direito de reaver o que repassaram ao governo de maneira indevida.
A Receita Federal entende, porém, que existe diferença de tratamento para a devolução dos valores. É aqui que está o problema.
Quem tirou dinheiro do bolso e pagou tributo a mais ao governo tem o direito de receber o que pagou a mais por meio de restituição ou compensação (uso de créditos fiscais para quitar tributos federais correntes).
Mas quem não desembolsou nada – por ter acumulado mais crédito do que débito na apuração – não teve um “indébito”, na visão da Receita Federal, mas somente um aumento do saldo de créditos escriturais – que serve apenas para calcular os próprios PIS e Cofins.
Não há, portanto, direito à restituição nem compensação com qualquer tributo federal. Vem daí as negativas.
Além de a devolução, pelo governo federal, ficar bastante restrita – só para pagamentos dos próprios PIS e Cofins – há, nesses casos, uma redução da quantia que o contribuinte acreditava ter direito.
O contribuinte entende ter direito a R$ 45 milhões, mas o Fisco afirma que ele deve receber R$ 13 milhões – todo o restante seria saldo de crédito escritural.
Em documento anexado a um processo relacionado ao tema, a Receita Federal afirma que as decisões judiciais que garantiram ao contribuinte o direito de receber de volta o que pagou mais por incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, “não se manifestaram sobre a utilização do crédito escritural a maior”.
Esse caso tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo. O juiz abriu prazo para que a empresa se manifeste. Ainda não há uma decisão.
O Valor procurou a Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para tratar sobre o tema, mas nenhum dos dois órgãos deu retorno até o fechamento da edição.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico