
Empresa de cosméticos deve indenizar gerente demitida com depressão
12 de Janeiro de 2026
Banco é condenado por assédio moral após exposição vexatória de metas em agência
13 de Janeiro de 2026A nova norma da Receita Federal que regulamentou o acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS tem provocado uma corrida no mercado. Segundo advogados, a Portaria nº 635, publicada no último dia de 2025, criou restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária. Esse fundo terá aporte de R$ 160 bilhões da União.
O principal ponto de preocupação é que a Receita pode ter restringido os conceitos de “benefícios onerosos” dados “por prazo certo”, elegíveis para o acesso aos recursos. O órgão também elencou uma lista de critérios, o que poderá, na visão de tributaristas, gerar discussão judicial por ir contra o Código Tributário Nacional (CTN).
Além disso, o Fisco só deve analisar uma vez se determinado benefício estadual se encaixa nos parâmetros da portaria. Diz que emitirá uma “declaração de aptidão” do incentivo à compensação. Se o pedido de acesso ao fundo pelo contribuinte for negado, a decisão se aplicará a todas as companhias que pedirem a compensação relativa ao mesmo benefício depois. É o que os especialistas interpretam do artigo 5º inciso II da portaria, que impõe como requisito para o pedido de habilitação “a declaração de aptidão do programa estadual”.
Na visão de tributaristas, isso pode prejudicar toda uma cadeia ou setor empresarial. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, diz o diretor de operação de uma empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias. “Todos os outros contribuintes que protocolarem pedido para o mesmo benefício vão ter já um indeferimento de cara, porque eles não vão ter declaração de aptidão”, acrescenta.
A orientação dos especialistas é pedir a habilitação o quanto antes, pois também não há garantia de recursos suficientes para todas as empresas, mesmo com a previsão de recebimento na Emenda Constitucional nº 132/2023. Pela portaria, é preciso fazer o pedido separado por cada incentivo até dezembro de 2028, via e-CAC – Centro Virtual de Atendimento. Os recursos serão distribuídos entre os anos de 2029 e 2032, quando acabam os benefícios fiscais de ICMS.
Esse fundo serve para compensar perdas que as companhias terão com a extinção dos incentivos do tributo estadual, substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir de 2033.
A portaria determina que serão compensadas empresas titulares de benefícios onerosos de ICMS que comprovarem a efetiva “repercussão econômica”, como ter investido em um empreendimento, dentre outras situações.
A Receita Federal vai analisar os pedidos e publicar a declaração de aptidão dos benefícios passíveis de compensação. Não há prazo para a análise, mas ela será deferida automaticamente a partir de janeiro de 2029, se não houver manifestação do Fisco após 120 dias (ou 240 dias, se não houver análise prévia) – ressalvada a possibilidade de suspensão de prazos para informações adicionais.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






