Motorista não consegue reconhecer vínculo de emprego com a Uber
1 de Março de 2023Despacho nº 8, de 1º de março de 2023
2 de Março de 2023A Receita Federal impôs uma exigência com forte impacto para empresas beneficiadas pelo Reporto, regime tributário que desonera investimentos em portos e ferrovias. Esses contribuintes deverão solicitar uma nova autorização no órgão para que possam importar ou comprar no mercado interno máquinas e equipamentos com isenção de impostos federais.
A previsão consta na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.129, publicada na sexta-feira. A questão, no entanto, deve ir parar na Justiça. Diante disso, estão sendo preparadas medidas judiciais de urgência para que as empresas possam utilizar a habilitação antiga enquanto a Receita não analisa os novos pedidos.
Vigente desde 2004, o Reporto estava com o fim programado para dezembro de 2020. A prorrogação do benefício foi vetada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Mas o Congresso Nacional derrubou o veto e estendeu o regime especial para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
É para esse período de reabertura do Reporto que a Receita Federal está exigindo, agora, que as empresas peçam novas autorizações para usufruírem do benefício. “Somente são válidos os ADE [Atos Declaratórios Executivos] emitidos posteriormente à vigência da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022”, prevê o órgão na instrução normativa.
O texto da norma deixa dúvida, segundo tributaristas, se a exigência vale para todas as operações feitas desde a reabertura do Reporto em janeiro de 2022 ou apenas a partir de hoje (1º de março de 2023) – quando a IN entra em vigor.
Caso o efeito seja retroativo, contribuintes que usufruíram do benefício no ano passado e no começo deste ano, amparados com autorizações anteriores à Lei nº 14.301/2022, correm o risco de serem autuados.
Outro problema, é que o Fisco concedeu um prazo curto – de apenas cinco dias – para as empresas se adaptarem. Publicada no dia 24 de fevereiro, a instrução normativa entra em vigor hoje, 1º de março.
Em nota, a Receita Federal esclarece que a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.129/2023, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), ocorreu para dar segurança aos interessados nesse benefício fiscal, que foi recriado pela Lei nº 14.301/2022. E ressalta que “as habilitações devem estar de acordo com a legislação tributária, notadamente a lei e a IN ora citadas”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico