A Receita Federal permitiu que uma refinaria de petróleo brasileira adote alíquota menor do Imposto de Renda (IRRF) em operações com os Emirados Árabes Unidos (EAU) — país que está na “lista negra” do órgão por ser considerado paraíso fiscal. Na visão da Fisco, mesmo que o país do Oriente Médio esteja em jurisdição de tributação favorecida e a alíquota maior, de 25%, devesse ser aplicada, prevalece o tratado firmado entre os dois países, que afasta a dupla tributação e prevê alíquota de 15% na contratação de serviços técnicos.
O entendimento está na Solução de Consulta nº 110, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula todos os auditores fiscais. A interpretação é importante por seguir a jurisprudência dos tribunais superiores, que determina a prevalência de tratados internacionais sobre a legislação interna. Os EAU são um dos 38 países com quem o Brasil tem acordo para evitar dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.
O contribuinte resolveu consultar a Receita para saber qual regra aplicar: a estabelecida no tratado entre os dois países (Decreto nº 10.705, de 2021), que prevê alíquota de 15% na contratação de serviço técnicos com empresas nos EAU, ou a da Lei nº 9.779, de 1999, aliada a uma instrução normativa, que incluíram os Emirados Árabes no rol de jurisdições favorecidas. Para evitar a evasão fiscal, o percentual aplicado seria de 25% do IRRF. Por ter uma posição mais conservadora, a empresa que fez a consulta tem feito a retenção na fonte pela segunda opção.
Ao responder ao questionamento, a Receita afirmou que, mesmo que os tratados não tenham força para revogar a legislação interna, o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN) assegura que devem ser priorizados. “Os tratados internacionais não revogam a legislação interna. Ela continua válida, porém tem sua aplicação contida pelo tratado internacional. Desse modo, o tratado age limitando a pretensão tributária do Estado”, afirma a Cosit. A Receita reforçou ser preciso cumprir os requisitos do tratado, como comprovar a residência da empresa nos EAU, para usufruir dos benefícios.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico