![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/01/COVID-2.png)
Portaria Interministerial nº 666, de 20 de janeiro de 2022
21 de Janeiro de 2022![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/01/TST-2-1.png)
Depósito de FGTS diretamente na conta pessoal do empregado não quita obrigação
21 de Janeiro de 2022O Projeto de Lei 2055/19 cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento.
A regra vale para empresas que apurem Imposto de Renda pelo lucro presumido ou por lucro real e não tenham participação relevante em outras empresas. Também vale para empresas cujos sócios não tenham participação relevante na constituição de qualquer outra empresa pelos três anos anteriores.
A proposta determina ainda que outras regras e benefícios poderão ser criados por regulamentação do Poder Executivo.
O autor, deputado Pinheirinho (PP-MG), afirmou que a proposta vai incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia, com mais emprego e renda. “Pretendemos dar um prazo para que, no atual cenário de crise econômica, o empreendimento se consolide, evitando o seu encerramento precoce”, justificou.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias