Portaria Interministerial nº 666, de 20 de janeiro de 2022
21 de Janeiro de 2022Depósito de FGTS diretamente na conta pessoal do empregado não quita obrigação
21 de Janeiro de 2022O Projeto de Lei 2055/19 cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento.
A regra vale para empresas que apurem Imposto de Renda pelo lucro presumido ou por lucro real e não tenham participação relevante em outras empresas. Também vale para empresas cujos sócios não tenham participação relevante na constituição de qualquer outra empresa pelos três anos anteriores.
A proposta determina ainda que outras regras e benefícios poderão ser criados por regulamentação do Poder Executivo.
O autor, deputado Pinheirinho (PP-MG), afirmou que a proposta vai incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia, com mais emprego e renda. “Pretendemos dar um prazo para que, no atual cenário de crise econômica, o empreendimento se consolide, evitando o seu encerramento precoce”, justificou.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias