STF: Maioria vota para derrubar multa de 50% nas compensações de crédito tributário
16 de Março de 2023Solução de Consulta nº 47, de 23 de fevereiro de 2023
17 de Março de 2023Resolve alterar a Portaria MF nº 674, de 22 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. ………………………………………………………………………………………………..
§ 1º O prazo a que se refere este artigo, no caso de produtos que tiveram a alíquota do imposto alterada pelas Resoluções do Banco Central do Brasil nº 2112, de 13 de outubro de 1994, e nº 2120, de 23 de novembro de 1994, e cujas declarações para despacho de exportação já tenham sido registradas, será contado a partir da data da publicação desta Portaria.
§ 2º Na hipótese de exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o prazo para pagamento do imposto de exportação incidente será de até sessenta dias, contado da data da conclusão do embarque para o exterior, afastada a vedação estabelecida no art. 4º.” (NR)
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Ministério da Fazenda